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Sobre o Colégio Mantovani

65 anos de história

em Erechim/RS

Fundado em 1951 como Ginásio Estadual de Erechim, passou a denominar-se Colégio Estadual Professor Mantovani em 1959, em homenagem ao Professor Carlos Mantovani - Pioneiro da Educação em nossa cidade.

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Para desenvolver a proposta pedagógica com os seus 1300 alunos, norteado pelo lema "Estudo e Ação", conta com 85 professores, 21 funcionários e 6 professores na equipe pedagógica. Assume a educação como um processo contínuo que possibilita aos indivíduos alcançarem a plenitude de suas potencialidades ao longo da vida.

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Tem na ação educativa o princípio básico da formação integral, harmoniosa dos indivíduos e, como um de seus objetivos, o desenvolvimento do espírito reflexivo dos estudantes, preparando-os para a construção da consciência crítica, para que aprendam a conviver na sociedade como sujeitos participativos, com capacidade de mobilizar os saberes para identificar e resolver problemas do mundo contemporâneo.

 

Conta ainda com instituições dinâmicas e atuantes como o Conselho Escolar, o Círculo de Pais e Mestres (CPM), Grêmio de alunos, Centro de Professores e Funcionários, Clube de Mães e Banda Marcial.  

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A gestão atual (2016-2018) tem na direção o Professor Roberto Henrique Bagatini, assessorado pelas Vices-diretoras: Professora Simone Zago, Professora Roberta Malinowski Maia, Professora Idilia Miozzo Taglietti e a Cordenação Geral da Professora Nádia Teresinha Federle. 

Normas do Colégio

A Escola é um lugar de estudo, formação de valores e bons hábitos. Para que isso aconteça é necessária uma relação forte entre Família e Escola. É importante que a família acompanhe nosso (a) estudante quanto ao estudo em casa, realização de tarefas, organização do material, pontualidade e assiduidade, leitura e realização de provas e trabalhos nas datas agendadas.

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De acordo com o Regimento Escolar e com a aprovação do Conselho Escolar, para 2016, solicitamos observar:

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1. O horário de entrada e saída deverá ser rigorosamente observado.

2. As faltas não devem ultrapassar a 25%, pois comprometem o sucesso do ano letivo. A FICAI será encaminhada pelo colégio ao Conselho Tutelar após 5 faltas injustificadas e consecutivas, ou 20% de ausências/mês.

3. As faltas só serão justificadas mediante apresentação de Atestado Médico à Direção, no prazo de 72 horas (3 dias) da data da falta. Fora do prazo perderá a validade.

4. Quando o (a) estudante faltar aula em dia de prova será dado nova oportunidade através da apresentação de atestado médico.

5. É de responsabilidade da família comunicar à escola quando o estudante faltar.

6. Atitudes de respeito, educação, boas maneiras e responsabilidade devem estar presentes no dia a dia com colegas, professores e funcionários. Atitudes que causem constrangimento ou perturbação da tranquilidade serão encaminhados à direção e/ou coordenação e será aplicado o Regimento Escolar.

7. O uso do uniforme (camiseta) é obrigatório para todos os estudantes do diurno. A aquisição do mesmo é responsabilidade da família, conforme a decisão na Assembleia do Círculo de Pais e Mestres.

8. O Colégio é lugar de estudo e trabalho. Para o Ensino Médio Noturno a roupa deve ser adequada ao ambiente. Não é permitido o uso de blusa de alça, regata, miniblusa, minissaia, roupa decotada, shorts ou similares, capuz e boné. É permitido o uso de bermudão (até o joelho).

9. Não é permitido: fumar no recinto do Colégio, usar boné e capuz, corretivo líquido, chicletes ou guloseimas, energético, refrigerante de litrão bem como qualquer outro tipo de material alheio aos estudos.

10. Não é permitido o uso de celular na sala de aula. (Lei 12884 de 03/01/08), nem fones de ouvido durante as aulas. Na primeira ocorrência de descumprimento o estudante, após orientação, poderá retirá-lo na vice-direção. Em caso de reincidência, o aparelho será retido e o responsável legal deverá retirá-lo.

11. Os pais ou responsáveis que precisarem retirar seu (sua) filho (a) do colégio durante o horário de aula, deverão fazê-lo pessoalmente e assinar sua saída. Não serão aceitos bilhetes ou telefonemas.

12. Diariamente o estudante deverá trazer o material necessário para as atividades escolares. É permitido ao estudante levar para a sala de aula apenas água em garrafa plástica transparente de até 600ml.

13. O (a) estudante não é retirado (a) da sala de aula para atender telefone ou pessoas, exceto casos urgentes.

14. O (a) estudante não tem autorização para interromper as aulas em outras salas, nem circular no período de aula nos corredores.

15. Nenhum (a) estudante poderá permanecer na sala de aula durante o recreio. O Colégio não se responsabiliza pelo material do (a) estudante (dinheiro, jóias, celular ou outros).

16. O recreio é o único intervalo para lanchar e ir ao banheiro.

17. O xerox só é realizado com antecedência de no mínimo 24 horas. Cópias extras solicitadas pelos professores deverão ser adquiridas diretamente na central de cópias.

18. O (a) estudante é responsável por manter a ordem, asseio, limpeza e conservação do Colégio. Danos causados serão assumidos pelo (a) estudante.

19. A Agenda Escolar (gratuita) do 1º Ano ao 9º Ano do Ensino Fundamental é documento oficial de comunicação entre Escola e Família e deverá acompanhar diariamente o estudante. Em caso de perda, o estudante deverá adquirir outra agenda na vice-direção. Estudantes do Ensino Médio que tiverem interesse podem solicitar a agenda junto à direção.

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Solicitamos que a família atualize sempre os telefones de contato.

Lembramos a importância da participação dos pais nas reuniões e eventos realizados pelo Colégio. Acompanhem o desempenho do (a) filho (a). Procurem o Colégio. Não esperem ser chamados.

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Diretoria

Diretor: Roberto Henrique Bagatini

Vices-diretoras: Simone Zago (manhã)
                              Roberta Malinowski Maia (tarde)                                    Idilia Miozzo Taglietti (noite)

Coordenação Geral: Nádia Teresinha Federle

Assistente Admistrativa: Rosinei Maciel Fernandes

Conselho escolar

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CPM

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CIPAVE

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